Saiba a diferença entre Sindicalização e Associação ao Sindicato

Permitir o desconto de contribuições sociais ou sindicais a outros sindicatos que não o dos médicos é negar  a condição de médico.
 
A sindicalização corresponde ao ato de integrar determinada categoria profissional e se dá basicamente de duas formas: 
 
1. Por meio do recolhimento da contribuição sindical até o dia 28 de fevereiro (na condição de autônomo) para o sindicato da respectiva categoria profissional; 
 
2. Por meio do desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, no caso dos médicos empregados, que é realizado até o dia 30 de março pelos empregadores.
 
Essas manifestações devem ocorrer anualmente.
 
Os médicos são profissionais liberais, independen-temente da forma como realizam suas atividades. 
 
Os profissionais liberais são aqueles que possuem independência técnica, não importando se trabalham como autônomos ou empregados de hospitais ou órgãos públicos.
 
Observamos que, apesar da lei equiparar os profissionais liberais às demais categorias profissionais diferenciadas, muitos empregadores (especialmente os públicos) recolhem as contribuições para sindicatos de servidores públicos e outros como, por exemplo, sindicatos de comercio ou industria.
 
Há ainda uma terceira situação que é a cobrança da contribuição sindical dos médicos que constituíram pessoas jurídicas. Estes acabam sendo bi-tributados pelos sindicatos patronais. 
 
O certo é que seja realizado o recolhimento da contribuição sindical (sindicalização) ao sindicato da categoria profissional, no seu caso, sindicato dos médicos. Com a sindicalização anual (quitação da contribuição sindical até 28 de fevereiro) a colega pode evitar os descontos em folha (se trabalhar em mais que um emprego público/privado).
 
Para isso deve apresentar no departamento de  recursos humanos, mediante protocolo, o comprovante de recolhimento (GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana), nos primeiros dias do mês de março, antes da confecção da folha de pagamento.
 
Em relação a associação ou filiação, trata-se de recolhimento que vincula o médico ao sindicato na condição de sócio.  Entre as vantagens temos:
 
1. Os sócios podem integrar a direção do sindicato;
 
2. São os sócios que votam nas assembléias quais os rumos e ações que a entidade deve tomar;
 
3. Os sócios estabelecem a pauta de negociações em que consta: piso salarial, índices de reajustes anuais, valor do adicional noturno e dos plantões, valor da hora de trabalho, das horas extras e outros pontos de natureza econômica e social relativos não só às condições de trabalho;
 
4. Aos sócios são garantidas consultas de advogados nas principais áreas do direito;
 
5. Os sócios é que definem o alcance das ações coletivas e individuais de assistência, representação e substituição processual, bem como as ações civis públicas (nas mais diferentes esferas do direito);
 
6. Aos sócios é admitida a participação no plano de previdência instituído pelo sindicato. No caso concreto do SIMEPAR a nossa parceria é com a PETROS (o plano dos funcionários da Petrobras);
 
7. Também é garantido aos familiares dos sócios um seguro pós vida;
 
8. Para os sócios é garantido o acesso a um plano de saúde (Unimed) extensivo aos familiares;
 
9. O estatuto prevê ainda que certos direitos alcancem, além dos familiares dos médicos associados, os acadêmicos de medicina (as ações coletivas na esfera da defesa do consumidor, os planos de saúde e previdência);
 
Quando o médico permite que o empregador repasse a outros sindicatos, que não o dos médicos, acaba fortalecendo entidades que lutam contra a lei do ato médico e se posicionam contra a carreira de estado para os médicos e contra o reajuste do valor dos honorários médicos.
 
A maior vantagem da associação é o fortalecimento do sindicato para que, com a participação do maior número de médicos, consigamos implantar a carreira de estado para os medicos no serviço publico (semelhante a dos juízes, advogados da união e promotores); impor o piso salarial de R$ 9.800,00 (valor de 2012) para 20 horas; aposentadoria especial com 25 anos de trabalho e etc.