Permitir o desconto de contribuições sociais ou sindicais a outros
sindicatos que não o dos médicos é negar a condição de médico.
A sindicalização corresponde ao ato de integrar determinada categoria
profissional e se dá basicamente de duas formas:
1. Por meio do recolhimento da contribuição sindical até o dia 28 de
fevereiro (na condição de autônomo) para o sindicato da respectiva categoria
profissional;
2. Por meio do desconto da contribuição sindical em folha de pagamento, no
caso dos médicos empregados, que é realizado até o dia 30 de março pelos
empregadores.
Essas manifestações devem ocorrer anualmente.
Os médicos são profissionais liberais, independen-temente da forma como
realizam suas atividades.
Os profissionais liberais são aqueles que possuem independência técnica,
não importando se trabalham como autônomos ou empregados de hospitais ou órgãos
públicos.
Observamos que, apesar da lei equiparar os profissionais liberais às demais
categorias profissionais diferenciadas, muitos empregadores (especialmente os
públicos) recolhem as contribuições para sindicatos de servidores públicos e
outros como, por exemplo, sindicatos de comercio ou industria.
Há ainda uma terceira situação que é a cobrança da contribuição sindical
dos médicos que constituíram pessoas jurídicas. Estes acabam sendo bi-tributados
pelos sindicatos patronais.
O certo é que seja realizado o recolhimento da contribuição sindical
(sindicalização) ao sindicato da categoria profissional, no seu caso, sindicato
dos médicos. Com a sindicalização anual (quitação da contribuição sindical até
28 de fevereiro) a colega pode evitar os descontos em folha (se trabalhar em
mais que um emprego público/privado).
Para isso deve apresentar no departamento de recursos humanos, mediante
protocolo, o comprovante de recolhimento (GRCSU - Guia de Recolhimento da
Contribuição Sindical Urbana), nos primeiros dias do mês de março, antes da
confecção da folha de pagamento.
Em relação a associação ou filiação, trata-se de recolhimento que vincula o
médico ao sindicato na condição de sócio. Entre as vantagens temos:
1. Os sócios podem integrar a direção do sindicato;
2. São os sócios que votam nas assembléias quais os rumos e ações que a
entidade deve tomar;
3. Os sócios estabelecem a pauta de negociações em que consta: piso
salarial, índices de reajustes anuais, valor do adicional noturno e dos
plantões, valor da hora de trabalho, das horas extras e outros pontos de
natureza econômica e social relativos não só às condições de trabalho;
4. Aos sócios são garantidas consultas de advogados nas principais áreas do
direito;
5. Os sócios é que definem o alcance das ações coletivas e individuais de
assistência, representação e substituição processual, bem como as ações civis
públicas (nas mais diferentes esferas do direito);
6. Aos sócios é admitida a participação no plano de previdência instituído
pelo sindicato. No caso concreto do SIMEPAR a nossa parceria é com a PETROS (o
plano dos funcionários da Petrobras);
7. Também é garantido aos familiares dos sócios um seguro pós vida;
8. Para os sócios é garantido o acesso a um plano de saúde (Unimed)
extensivo aos familiares;
9. O estatuto prevê ainda que certos direitos alcancem, além dos familiares
dos médicos associados, os acadêmicos de medicina (as ações coletivas na esfera
da defesa do consumidor, os planos de saúde e previdência);
Quando o médico permite que o empregador repasse a outros sindicatos, que
não o dos médicos, acaba fortalecendo entidades que lutam contra a lei do ato
médico e se posicionam contra a carreira de estado para os médicos e contra o
reajuste do valor dos honorários médicos.
A maior vantagem da associação é o fortalecimento do sindicato para que,
com a participação do maior número de médicos, consigamos implantar a carreira
de estado para os medicos no serviço publico (semelhante a dos juízes, advogados
da união e promotores); impor o piso salarial de R$ 9.800,00 (valor de 2012)
para 20 horas; aposentadoria especial com 25 anos de trabalho e etc.